Ementa AC-132-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TARIFÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS. ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES, QUE ABRANGE DÉBITOS TARIFÁRIOS JÁ FATURADOS, NÃO EQUIVALE A UM CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS. DESVIO DE FINALIDADE DO INSTITUTO DA ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS. INDEFERIMENTO.
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 540
Número do acórdão: 132-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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