Deliberação 26-2023
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003749/2022-16 e o teor do Acórdão nº 95-2023, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 538, realizada entre 27/02/2023 e 01/03/2023, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de criação da Estrutura Tarifária do Porto Organizado de Laguna apresentado pela SC Participações e Parcerias S.A. – SCPAR, nos termos do art. 34, da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 895.394,24 para o período de referência subsequente ao início da vigência.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a SC Participações e Parcerias S.A. – SCPAR, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021:
I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II – encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 17.04.2023, seção I
ANEXO ITARIFAS REVISADAS
NUMERO |
GRUPO |
TABELA |
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$) |
1 |
1 |
Tabela I |
1 |
Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação |
5.000,00 |
2 |
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT) |
— |
||
3 |
2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior: |
— |
||
4 |
2.2.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
— |
||
5 |
2.2.1.1 |
De carga geral ou de projeto |
0,80 |
||
6 |
2.2.1.2 |
De carga de pescado. |
0,40 |
||
7 |
2.2.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
0,80 |
||
8 |
2.2.3 |
De granéis sólidos. |
1,53 |
||
9 |
2.2.4 |
De granéis líquidos. |
1,07 |
||
10 |
2 |
Tabela II |
1 |
Para todos os berços |
— |
11 |
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
— |
||
12 |
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,11 |
||
13 |
1.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,11 |
||
14 |
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
— |
||
15 |
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,11 |
||
16 |
1.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,11 |
||
17 |
3 |
Tabela III |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
2,30 |
18 |
2 |
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
60,00 |
||
19 |
6 |
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo |
200,00 |
||
20 |
8 |
Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros. |
— |
||
21 |
8.1 |
Por período de 12 horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento, por hora ou fração. |
45,00 |
||
22 |
9 |
Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos: |
— |
||
23 |
9.1 |
Conjunto de equipamento para descarga de pescado – com esteira articulada |
96,20 |
||
24 |
9.2 |
Conjunto de equipamento para descarga de pescado – sem esteira articulada |
90,80 |
||
25 |
5 |
Tabela V |
1 |
Áreas cobertas: |
— |
26 |
1.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
— |
||
27 |
1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
2,50 |
||
28 |
1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
5,00 |
||
29 |
1.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
— |
||
30 |
1.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
30,00 |
||
31 |
1.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
30,00 |
||
32 |
2 |
Áreas descobertas: |
— |
||
33 |
2.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por tonelada: |
— |
||
34 |
2.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
2,50 |
||
35 |
2.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia |
5,00 |
||
36 |
2.4 |
Contêiner vazio, por unidade: |
— |
||
37 |
2.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
24,00 |
||
38 |
2.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia |
24,00 |
||
39 |
2.5 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada: |
— |
||
40 |
2.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
1,60 |
||
41 |
2.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia |
3,20 |
||
42 |
2.6 |
Mercadorias a granel líquido, por tonelada: |
— |
||
43 |
2.6.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
1,92 |
||
44 |
2.6.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia |
3,84 |
||
45 |
4 |
Carga Geral, por carga e por tonelada |
— |
||
46 |
4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
2,50 |
||
47 |
4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
5,00 |
||
48 |
6 |
Tabela VI |
3 |
Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração: |
— |
49 |
3.2 |
Pela utilização de empilhadeira com capacidade superior a 3 toneladas. |
15,78 |
||
50 |
8 |
Pela utilização de carreta |
37,29 |
||
51 |
10 |
Pela utilização de trator |
37,27 |
||
52 |
7 |
Tabela VII |
1 |
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. |
— |
53 |
1.1 |
Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária |
Convencional |
||
54 |
1.2 |
Tarifa administrativa |
20% |
||
55 |
2 |
Pela entrega de energia elétrica: |
— |
||
56 |
2.1 |
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; |
— |
||
57 |
2.1.1 |
Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária |
Convencional |
||
58 |
2.1.2 |
Tarifa administrativa |
20% |
||
59 |
4 |
Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte. |
30,00 |
||
60 |
5 |
Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte. |
30,00 |
||
61 |
7 |
Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração |
0,10 |
||
62 |
10 |
Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. |
2,50 |
||
63 |
11 |
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia |
2,50 |
||
64 |
12 |
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade: |
— |
||
65 |
12.1 |
Solicitação e fornecimento de crachá de identificação ISPS-CODE ou sua lâmina, por requerimento |
25,00 |
||
66 |
12.2 |
Pela emissão de Pré-qualificação de Operador Portuário, por unidade |
Convencional |
||
67 |
14 |
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. |
1,92 |
||
68 |
15 |
Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. |
1,92 |
||
69 |
8 |
Tabela VIII |
1 |
Pela utilização de equipamento não especificado, por tonelada |
— |
70 |
1.1 |
Pela mão-de-obra para movimentação e abertura de volumes para vistoria |
1,92 |
||
71 |
1.2 |
Pela remoção e transporte de mercadorias depositada e condenada por ser imprópria ao consumo humano, para vazamento na lixeira, por tonelada. |
1,92 |
ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 61, DE 2021
TABELA |
REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021 |
FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021 |
I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
1. São isentos da tarifa fixa item 1 as embarcações pesqueiras; 2. São isentos da tarifa fixa e variável, itens 1 e 2 desta Tabela, os Rebocadores; 3. São isentas desta Tabela embarcações de recreio. |
II – Instalações de Acostagem |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
2. É franqueada a tarifa para o período de até 5 dias para embarcações de pescado que realizarem descarga de no mínimo 10 toneladas. 3. São isentas as embarcações que utilizarem as instalações para fornecimento de gelo e abastecimento de combustível. |
III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
VI – Utilização de Equipamentos |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
VII – Diversos Padronizados |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
5. O valor mínimo a ser cobrado por essa tabela é de R$ 20,00. |
VIII – – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
1. As tarifas previstas nesta tabela serão aplicáveis quando enquadradas no caso de contrato temporário previsto no Art. 5º-D da Lei Federal 12.815 de 2013. |
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