Ementa AC-183-2023

Ementa AC-183-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER ESPECIAL OU DE EMERGÊNCIA DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADO POR EMPRESA NÃO INTERESSADA NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PARA POSTERIOR DECISÃO DE MÉRITO.

Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 541
Número do acórdão: 183-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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