Deliberação 29-2023

Deliberação 29-2023

DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 2 DE MAIO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo  art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.006985/2021-11 e o teor do Acórdão nº 109-2023, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 539, realizada em 23 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 07/05/2015 a 31/12/2022, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Pelotas, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 662.677,65 (seiscentos e sessenta e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 53,94% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 62,74%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 15 dias úteis, contados da sua publicação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021:
I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II – encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 03.05.2023, seção I

ANEXO I TARIFAS REVISADAS

NÚMERO

GRUPO

TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

Tarifa Proposta com tributos (R$)

1

1

Tabela I

1

Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.

300

2

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

3

2.1

Para operações de longo curso:

4

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,18

6

2.1.3

De granéis sólidos.

0,18

8

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

9

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,07

11

2.2.3

De granéis sólidos.

0,07

13

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

0,07

15

2

Tabela II

1

Para todos os berços

16

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

17

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,24

18

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,06

19

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

20

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,24

21

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,06

22

3

Tabela III

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

1,47

23

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

100,00

25

5

Tabela V

1

Áreas cobertas:

26

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

27

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,02%

28

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

29

1.1.2.1

Segundo períodos de 10 dias ou fração, por dia

0,04%

30

1.1.2.2

Por dias subsequentes:

0,08%

31

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

32

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,12

33

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,12

34

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

35

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

20

36

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

20

37

1.4

Contêiner vazio, por unidade:

38

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

10

39

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

10

51

4

Carga de Projeto, por carga e por dia

52

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

Convencional

53

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

Convencional

54

7

Tabela VII

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

20%

55

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.

0,70

56

10

Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.

0,26

57

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

0,20

58

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.

20,00

59

14

Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

0,26

60

15

Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

0,20

61

8

Tabela VIII

1

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

3,61

62

2

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração.

3,61

ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021

TABELA

REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021

FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021

I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário

4. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será de R$150,00

4. As embarcações de navegação interior, sem operação comercial ou que não visam transportar mercadorias, estarão isentas do pagamento do item 1 (tarifa fixa) desta tabela.

II – Instalações de Acostagem

9. As tarifas desta tabela serão multiplicadas por três sempre que a embarcação permanecer atracada, fora de tráfego, e fora de classificação, conforme registros da Marinha do Brasil, e casos especiais previstos em NORMAM / DPC, por motivo alheio à Administração Portuária, ressalvado os casos de arribada forçada;

3. Estão isentas do pagamento da tarifa de acostagem as embarcações a seguir listadas, sempre que não façam operação comercial, respeitando a disponibilidade e a preferência das instalações de acostagem, podendo a Autoridade Portuária requisitá-la a qualquer momento: a) de pesquisa científica, voltadas para aspectos relacionados direta ou indiretamente à atividade portuária, tais como oceanografia, geologia, mudanças climáticas, impactos ambientais, vida marinha, qualidade da água, engenharia naval e de transportes ou outras atividades de relevante interesse público ao transporte aquaviário.

10. Aplica-se 50% dos valores desta tabela as embarcações de Trafego Interno quando atracadas fora do previsto no item 2, III das isenções.

4. A entidade responsável pela pesquisa supracitada deverá requisitar a acostagem à autoridade portuária, reportando a natureza dos trabalhos, o interesse público e os benefícios sociais da atividade desempenhada, o tempo estimado que pretende ocupar o espaço e os possíveis impactos às operações do porto, se houver;

11. Para as embarcações de Navegação Interior, sem operação de carga, ou apoio portuário será concedido desconto de 50% dos valores devidos por esta tabela, se o tempo de estadia não for superior a 24 horas.

12. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será o correspondente ao valor de (oito) horas de atracação;

III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre

8. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será de R$ 300,00;

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

17. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar dos demais itens e tipos de carga será de R$ 300,00;

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

VII – Diversos Padronizados

1.1 O montante relativo porcentual do valor que consta nos itens 1 e 2.1 será calculado com base no valor tarifado pelo concessionário de água ou de energia elétrica.

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

 

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