AC-196-2023
ACÓRDÃO Nº 196/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014606/2022-30
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ (atual Portos Rio – Autoridade Portuária)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Gerência Regional do Rio de Janeiro – GRERJ-Sudeste 1/SFC e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de autorização da Portos Rio para desincorporar o bem patrimonial da União – Descarregador de Navios – DN4, localizado no Porto Organizado de Itaguaí/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, no prazo de até 02 (dois) anos, realizar a desincorporação física, baixa e alienação do bem pertencente à União, conforme Termo de Vistoria CDRJ nº 08/2022;
5.2. determinar que a CDRJ comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da Antaq em até 30 (trinta) dias após sua conclusão;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I
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