AC-197-2023

AC-197-2023

ACÓRDÃO Nº 197/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.004535/2023-48
2. Interessado: Poseidon Exportadora e Importadora Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar, formulado pela empresa Poseidon Exportadora e Importadora Ltda., contra: (i) a empresa Mediterranean Shipping Company AS., primeira denunciada; (ii) a empresa Mediterranean Shipping Company (Nederland) B.V., segunda denunciada e; (iii) contra a empresa MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., terceira denunciada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia apresentada, posto ter sido protocolada com arrimo e tutela de todas as garantias previstas em Direito;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, vez que não se verificam nos autos argumentos justificantes na urgência de adoção de medida emergencial e excepcional por parte da ANTAQ, dada a ausência do perigo na demora (periculum in mora) e a insuficiência de elementos que assegurem a plausibilidade do direito (fumus boni iuris);
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que proceda à análise de mérito da denúncia apresentada, realizando a oitiva das partes;
5.4. encaminhar a presente denúncia à Ouvidoria desta Agência, para conhecimento e registro; e
5.5. comunicar as partes acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Faria.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I

 

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