AC-206-2023
ACÓRDÃO Nº 206/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006559/2019-55
2. Interessado: Itahum Export Comercio de Cereais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 003812-1, lavrado em 23/04/2019, em desfavor da empresa Itahum Export Comercio de Cereais Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 003812-1 lavrado em desfavor da empresa Itahum Export Comércio de Cereais Ltda., inscrita no CNPJ sbb o nº 12.923.609/0001-11, com o arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade; e
5.2. cientificar a empresa Itahum Export Comércio de Cereais Ltda acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I
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