AC-209-2023

AC-209-2023

ACÓRDÃO Nº 209/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.017010/2022-91
2. Interessado: Litoral Soluções em Comércio Exterior
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior em contraposição à decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 245-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 245-2022-ANTAQ, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o objeto da decisão recorrida; e
5.3. cientificar a empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I

 

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