AC-233-2023

AC-233-2023

ACÓRDÃO Nº 233/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.016924/2022-35
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul – SINDOP/RS; RG Estaleiro Rio Grande – ERG; Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande – Portos RS
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Revisor: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da avaliação do atendimento de decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no Acórdão nº 562/2022- ANTAQ (SEI nº 1757951).
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que a empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial está autorizada a manter e cobrar pela condição da passagem de acesso ao cais RIG19, devendo observar os princípios da eficiência, universalidade e modicidade a que se amolda o serviço prestado;
5.2. determinar à empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial que se abstenha de exigir qualquer documentação dos Operadores Portuários pré-qualificados junto à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande para a passagem pela área RIG20 com vistas ao acesso ao cais na área RIG19, salvo a documentação estritamente necessária à identificação do usuário/veículo;
5.3. declarar que a regulação da ANTAQ se aplica ao serviço de passagem de acesso ao cais RIG19 prestado pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial;
5.4. determinar à Superintendência de Regulação que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias analise os valores praticados pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial quanto à possível abusividade e retorne os autos para decisão de mérito da Diretoria Colegiada;
5.5. determinar que a empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. e a Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande – Portos RS, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as medidas necessárias para a formalização da renovação da autorização de cessão de área objeto da Portaria nº 116/2006 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Termo de Concessão de Bem Imóvel firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Estaleiro Rio Grande Ltda.;
5.6. determinar à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande – Portos RS que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente estudo para avaliação da Agência, abordando a viabilidade da disponibilização aos usuários do porto de um corredor de passagem para o referido cais, que seja provido e administrado pela própria Portos RS, em área pública, com cobranças pela tabela de tarifas da autoridade portuária;
5.7. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.8. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.06.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário