Ementa AC-234-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. GUARDA PORTUÁRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE REVISÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. DETERMINAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PARA QUE SE ABSTENHA DE EMITIR OBRIGAÇÃO DE FAZER AOS JURISDICIONADOS EM SEDE DE JULGAMENTO DE PROCEDIMENTO SANCIONADOR.
Data da Reunião: 18/05/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 543
Número do acórdão: 234-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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