Ementa AC-234-2023

Ementa AC-234-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. GUARDA PORTUÁRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE REVISÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. DETERMINAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PARA QUE SE ABSTENHA DE EMITIR OBRIGAÇÃO DE FAZER AOS JURISDICIONADOS EM SEDE DE JULGAMENTO DE PROCEDIMENTO SANCIONADOR.

Data da Reunião: 18/05/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 543
Número do acórdão: 234-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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