Ementa AC-236-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CONVÊNIO COMO INSTRUMENTO PARA FINS DE CESSÃO DE ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE PLANTAS PILOTOS DE HIDROGÊNIO VERDE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NOS NORMATIVOS QUE REGEM A MATÉRIA PARA A CELEBRAÇÃO DA AVENÇA PRETENDIDA MEDIANTE “CONVÊNIOS”. INSTRUMENTO APROPRIADO PARA FORMALIZAR A CESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS NÃO OPERACIONAIS É O CONTRATO DE CESSÃO DE USO.
Data da Reunião: 18/05/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 543
Número do acórdão: 236-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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