Deliberação 40-2023
DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 9 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008950/2023-71 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Ratificar todos os termos da Deliberação-DG nº 37 (SEI nº 1943858), que deferiu o pleito de medida cautelar formulado pela empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda. (SEI nº 1942901), para reformar a decisão que julgou firme o bloqueio parcial realizado pela Norsulcargo Navegação S.A. no protocolo 202308598 (SEI nº 1943610), e determinou outras providências.
Art. 2º Cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão, acompanhada da manifestação do Relator.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 13.06.2023, seção I
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