Ementa AC-246-2023

Ementa AC-246-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA EXTERNA. DESESTATIZAÇÃO DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DO PORTO ORGANIZADO DE VITÓRIA. ASSUNÇÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL DO PODER CONCEDENTE PELA CONCESSIONÁRIA É IMEDIATA A PARTIR DA DATA DE EFICÁCIA, NÃO CABENDO QUALQUER DIREITO DE REGRESSO OU DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO À CONCESSIONÁRIA EM FACE DO PODER CONCEDENTE. EXTINÇÃO DE QUALQUER VÍNCULO ENTRE OS CONTRATADOS E O PODER CONCEDENTE É IMEDIATA A PARTIR DA DATA DE EFICÁCIA, DEVENDO OS CONTRATADOS ENDEREÇAR TODAS AS QUESTÕES REFERENTES AO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO À CONCESSIONÁRIA E NÃO MAIS AO PODER CONCEDENTE, MESMO ÀQUELAS QUE TENHAM COMO OBJETO EVENTOS PRETÉRITOS À ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA, A PARTIR DA DATA DE EFICÁCIA, ASSUMIRÁ INTEGRALMENTE OS DIRETOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATOS DE USO DAS ÁREAS SUB-ROGADOS, INCLUINDO OS CRÉDITOS ORIGINADOS PELOS CONTRATOS.

Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 544
Número do acórdão: 246-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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