TA-2072

TA-2072

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2072 -ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.009566/2023-95,
Resolve:
I – Autorizar a empresa RAUL DE PAULA OLIVEIRA E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.424.667/0001-00, doravante denominada Autorizada, com sede em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Porto Velho/RO.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2072-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

COMTE NATAL VII

001-145696-5

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – PORTO VELHO/RO
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: COMTE NATAL VII

EMBARCAÇÃO “COMTE NATAL VII” (IDA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Sábado

18:00

Nova Olinda do Norte/AM

Domingo

18:00

Nova Olinda do Norte/AM

Domingo

06:15

Borba/AM

Domingo

14:00

Borba/AM

Domingo

16:45

Novo Aripuanã/AM

Domingo

17:45

Novo Aripuanã/AM

Segunda-feira

04:00

Manicoré/AM

Segunda-feira

05:00

Manicoré/AM

Terça-feira

06:00

Humaitá/AM

Quarta-feira

07:30

Humaitá/AM

Quarta-feira

07:30

Porto Velho/RO

Quinta-feira

19:30

EMBARCAÇÃO “COMTE NATAL VII” (VOLTA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Porto Velho/RO

Sábado

18:00

Humaitá/AM

Domingo

09:00

Humaitá/AM

Domingo

09:30

Manicoré/AM

Segunda-feira

10:00

Manicoré/AM

Segunda-feira

11:00

Novo Aripuanã/AM

Segunda-feira

19:00

Novo Aripuanã/AM

Segunda-feira

19:30

Borba/AM

Terça-feira

06:00

Borba/AM

Terça-feira

06:30

Nova Olinda do Norte/AM

Terça-feira

11:00

Nova Olinda do Norte/AM

Terça-feira

11:30

Manaus/AM

Quarta-feira

04:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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