AC-354-2023

AC-354-2023

ACÓRDÃO Nº 354/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.011519/2023-10
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar administrativa para o sobrestamento dos processos administrativos lavrados pela ANTAQ em face da interessada para apuração de suposta cobrança irregular de armazenagem adicional, prescrita no art. 6º  da Resolução ANTAQ nº 72/2022, até que sejam concluídas as deliberações do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pela empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., exarada no Documento SEI nº 1979009, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, deferir o pleito quanto ao imediato sobrestamento dos processos administrativos que têm como objeto a suposta irregularidade da cobrança de armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50;
5.3. determinar o sobrestamento do julgamento de novos processos administrativos que tenham como objetivo apurar a suposta irregularidade da cobrança de armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente decisão;
5.5. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão; e
5.6. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I

 

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