AC-355-2023
ACÓRDÃO Nº 355/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019552/2022-07
2. Interessados: M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos – Filial Grande Moinho Potiguar e Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos – Filial Grande Moinho Potiguar em face do Acórdão nº 535-2022-ANTAQ (SEI nº 1734880),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 1764778) interposto pela empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos – Filial Grande Moinho Potiguar, em face do Acórdão nº 535-2022-ANTAQ (SEI nº 1734880), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. cientificar as interessadas quanto à presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I
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