AC-370-2023

AC-370-2023

ACÓRDÃO Nº 370/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.011085/2021-88
2. Interessado: Navegações Unidas Tapajós S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apurar infração cometida pela empresa Navegações Unidas Tapajós S.A., por infração prevista no inciso XV do art.36 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada por explorar instalação portuária sem instrumento de outorga válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar nulo o Auto de Infração nº 004978-6 lavrado em desfavor da Estação de Transbordo de Cargas – ETC da empresa Navegações Unidas Tapajós S.A., em razão da ausência de autoria e materialidade na prática da infração prevista no inciso XV do art.36 da então vigente Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, vez que a conduta infracional descrita no auto de infração não se amolda, por completo, à tipificação prevista no aludido inciso;
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC promova as ações necessárias para lavratura de novo auto de infração, tendo em vista caracterizada a conduta tipificada no inciso XII do art.36 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, norma vigente ao tempo do ato infracional;
5.3. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I

 

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