AC-398-2023
ACÓRDÃO Nº 398/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009848/2023-92
2. Interessado: Câmara Municipal de Santos
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Requerimento da Câmara Municipal de Santos, para que a ANTAQ apure “eventual dano e crime ambiental cometido pelo navio ‘True Nautilus’ na Baía de Santos”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Requerimento da Câmara Municipal de Santos, nos termos do Ofício nº 2626/2023 (SEI nº 1955696) e seu anexo (Requerimento nº 3060/2023 – SEI nº 1955698), da lavra do Vereador Cacá Teixeira (Presidente), que visa apurar “eventual danoe crime ambiental cometido pelo navio ‘True Nautilus’ na Baía de Santos”, posto que atendido os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, participar que não há o que fiscalizar ou apurar por parte da ANTAQ, porquanto o assunto está circunscrito à esfera de atribuições legais da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), nos termos do parágrafo único do art.17 da Lei Complementar nº 97/1999, combinado com os artigos 3º e 4º da Lei nº 9.537/1997 (LESTA), bem como o
disposto no inciso XXII do art. 2º e alínea “a”, do inciso I do art. 27 ambos da Lei nº 9.966/2000;
5.3. dar conhecimento da presente decisão à Câmara Municipal de Santos e à Diretoria de Portos e Costas; e
5.4. arquivar os presentes autos e seu conexo, o Processo nº 50300.010913/2023-22, conforme previsto no art. 37 da Portaria-DG nº 426/2022.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I
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