Ementa AC-386-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA O CANCELAMENTO, EM DEFINITIVO, DE CERTIFICADO DE OPERADOR PORTUÁRIO, TENDO EM VISTA A PERDA DA CONDIÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA DO OPERADOR PORTUÁRIO. DECISÃO CONSISTENTE NA DECLARAÇÃO DE QUE A COMPETÊNCIA PARA O CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE OPERADOR PORTUÁRIO, NO CASO CONCRETO, RECAI SOBRE A PRÓPRIA AUTORIDADE PORTUÁRIA, NÃO AFASTANDO O PODER DE TUTELA DA ANTAQ PERANTE SEU UNIVERSO REGULADO, DENTRO DO QUAL SE INSEREM AS AUTORIDADES PORTUÁRIAS E OS OPERADORES PORTUÁRIAS, JUSTIFICANDO-SE EVENTUAL INTERVENÇÃO EM SITUAÇÃO ANÁLOGA AO PRESENTE CASO SOMENTE QUANDO IDENTIFICADAS MÁCULAS INTRÍNSECAS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONDUZIDOS PELAS AUTORIDADES PORTUÁRIAS, OS QUAIS POSSAM REVERBERAR EM IMPACTOS ÀS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS E AO INTERESSE PÚBLICO.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 548
Número do acórdão: 386-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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