Ementa AC-403-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REGULATÓRIAS. ESCLARECIMENTOS SOBRE EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTIGOS 8° E 12, § 3º DA RESOLUÇÃO ANTAQ nº 49/2021 RELATIVAMENTE AOS CONTRATOS DE TRANSIÇÃO. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. OBJETO DA RESOLUÇÃO ANTAQ nº 49 É MAIS AMPLO E NÃO SE RESTRINGE APENAS AO DISPOSTO NO ART.12 QUE TRATA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REGULATÓRIAS. APLICAÇÃO DE OUTROS DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ANTAQ nº 49/2021 AOS CONTRATOS DE TRANSIÇÃO
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 548
Número do acórdão: 403-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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