Ementa AC-406-2023

Ementa AC-406-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS DE TARIFAS PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS IMEDIATOS EM INFRAESTRUTURA DO PORTO ORGANIZADO. CONHECIMENTO. INAFASTABILIDADE DA COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO PARA ESTIMAR, NEGOCIAR E CELEBRAR O RESPECTIVO CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS DE TARIFAS, NÃO EXISTINDO, PORTANTO, UM DIREITO PREEXISTENTE, LÍQUIDO E CERTO DO USUÁRIO INTERESSADO NA ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS. IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS DE TARIFAS, NO CASO CONCRETO, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS IMEDIATOS NA INFRAESTRUTURA CUSTEADA POR OUTRA TARIFA, UMA VEZ QUE OS ELEMENTOS DE CUSTOS DIRETOS E OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS ITENS TARIFADOS DAS ESTRUTURAS TARIFÁRIAS PADRONIZADAS CUSTEIAM SUAS RESPECTIVAS INFRAESTRUTURAS.

Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 548
Número do acórdão: 406-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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