Ementa AC-415-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
AUTO DE INFRAÇÃO EM FACE DE ARRENDATÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. NÃO CONCLUSÃO DOS INVESTIMENTOS PACTUADOS EM PRAZO HÁBIL. INEXISTÊNCIA DE MORA DA ARRENDATÁRIA NA REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS PREVISTOS. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 548
Número do acórdão: 415-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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