AC-420-2023

AC-420-2023

ACÓRDÃO Nº 420/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.014376/2019-11
2. Interessada: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004705-8 lavrado em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande, sucedida pela Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., na qualidade de Autoridade Portuária, por aplicar receitas da delegação no custeio de atividade diversa das delegadas no Convênio e por permitir ocupação irregular de área no Porto Organizado do Rio Grande/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar o Auto de Infração nº 004705-8 lavrado em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, sucedida pela Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., CNPJ nº 46.191.353/0001-17:
5.1.1. subsistente quanto ao Fato 1 e aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à empresa Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. pela infração prevista no artigo 33, XX, da Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, por utilizar recursos portuários com finalidade inadequada, diversa daquelas previstas no Convênio de Delegação 01/97; e
5.1.2. insubsistente quanto ao Fato 2 referente a permitir ocupação irregular de área no Porto Organizado do Rio Grande/RS, uma vez que não restou comprovada a autoria e a materialidade da infração imputada à autuada.
5.2. cientificar a empresa Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.09.2023, seção I

 

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