AC-441-2023

AC-441-2023

ACÓRDÃO Nº 441/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.005266/2021-75
2. Interessados: Universidade de São Paulo – USP e Autoridade Portuária de Santos S.A. (Santos Port Authority – SPA)
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de arbitragem para harmonizar conflito referente a isenção de tarifa aplicável a embarcação de pesquisa, envolvendo a Universidade de São Paulo – USP e a Autoridade Portuária de Santos S.A. (Santos Port Authority – SPA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o pedido de arbitragem regulatória protocolado pela Autoridade Portuária de Santos (Santos Port Authority – SPA);
5.2. declarar que é lícita a cobrança pela Autoridade Portuária pelo uso contínuo ou eventual da infraestrutura de acostagem do Porto Organizado de Santos, de qualquer embarcação que não tenha sido isenta, respeitado o prazo prescricional quinquenal;
5.3. declarar, dada competência da ANTAQ expressa no art. 4º do Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, e considerando o princípio da segurança jurídica e da supremacia do interesse público, a possibilidade, a critério da Autoridade Portuária, da manutenção da isenção destas tarifas às embarcações utilizadas em pesquisas, incluindo as embarcações “Alpha Crucis” e “Alpha Delphini”, de propriedade da USP, no período compreendido entre 15/10/2013, data de celebração do Contrato de Cessão de Uso não Onerosa DP-DC/01.201, até a data de vigência da nova tabela tarifária do Porto de Santos;
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Revisor).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.09.2023, seção I

 

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