Ementa AC-420-2023

Ementa AC-420-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO 1. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA OU ATIVIDADE TIPIFICADA COMO INFRAÇÃO EM RELAÇÃO AO FATO 2. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA.

Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 549
Número do acórdão: 420-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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