Ementa AC-450-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA RELATIVA À CRIAÇÃO DE RUBRICA EXTRA-FRETE, DENOMINADA INCORRECT SEAL CHARGE (ISC), NA EXPORTAÇÃO E NA IMPORTAÇÃO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ, QUE SUSPENDEU A COBRANÇA DE ISC. COBRANÇA A TÍTULO DE ISC DEVE SE LIMITAR AO VALOR DA CARGA.
Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 549
Número do acórdão: 450-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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