Deliberação 71-2023
DELIBERAÇÃO Nº 71, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.035909/2023-41, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir, o Pedido de Acesso à Informação nos termos do Requerimento apresentado, com fundamento no inciso III do art.13 do Decreto Nº 7.724/2012 , porquanto o Requerente solicita dados referentes aos processos desta Agência Reguladora, no intervalo de 2013 a 2023, fato que exigirá trabalhos hercúleos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados e informações, a fim de localizar todas as decisões da Diretoria Colegiada da ANTAQ, no período supramencionado.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 12.09.2023, seção I
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