AC-458-2023
ACÓRDÃO Nº 458/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.011384/2023-84
2. Interessado: Transportes Fluviais Potencial Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de presunção de recurso hierárquico interposto pela empresa Transportes Fluviais Potencial Ltda., na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, em face da decisão proferida por meio do Ofício nº 24/2023/SRG/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer como petição nos autos do processo nº 50300.003465/2023-19 a documentação encaminhada pela empresa Transportes Fluviais Potencial Ltda.;
5.2. cientificar a Superintendência de Regulação – SRG acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I
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