AC-459-2023
ACÓRDÃO Nº 459/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.013676/2023-51
2. Interessados: Imerys Rio Capim Caulim S.A. (“IRCC”) e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de transferência de controle societário indireto formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Brésil, Imerys Rio Capim Caulim S.A., Artemyn e Vuori Holding, referente ao Contrato de Adesão nº 84/2015-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da solicitação contida no Requerimento SEI nº 2008766, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, aprovar o pedido de transferência de controle societário indireto, formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Brésil, Imerys Rio Capim Caulim S.A., Artemyn e Vuori Holding, considerando que a cessionária Vuori Holding atendeu aos requisitos normativos para assumir o controle societário indireto da Imerys Rio Capim Caulim S.A., titular do Contrato de Adesão nº 84/2015, referente ao TUP Porto Murucupi localizado em Barcarena/PA;
5.3. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do artigo 28 da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; e
5.4. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I
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