AC-460-2023
ACÓRDÃO Nº 460/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.005868/2023-94
2. Interessado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de reajuste tarifário do Porto de Porto Velho/RO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do pedido de reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado de Porto Velho/RO, formulado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. aprovar o pedido de reajuste em tela, nos termos da Proposta de Deliberação (SEI nº 1985383), a qual será efetivada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral – SGE que promova a comunicação junto ao Ministério dos Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício MINUTA GRP (SEI nº 1926665) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1926668), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I
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