AC-462-2023
ACÓRDÃO Nº 462/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.011129/2023-31
2. Interessado: Barca Aliança Itapiranga Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de demanda formulada pela EBN Barca Aliança Itapiranga Ltda., por meio do qual solicita a equiparação dos seus preços àqueles praticadas pelas outras empresas, alegando defasagem, aumento dos custos operacionais, especialmente combustível, e assimetria concorrencial,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir os termos do Documento SEI nº 1781938 apresentados pela EBN Barca Aliança Itapiranga Ltda., para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se inalterados todos os posicionamentos exarados acerca da classificação da Travessia Itapiranga (SC) /Barra do Guarita (RS) como sendo de “Mercado Crítico”; e
5.2. cientificar a Barca Aliança Itapiranga Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I
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