Deliberação SOG 193-2023

Deliberação SOG 193-2023

DELIBERAÇÃO Nº 193, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da  Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008233/2023-49, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.108-ANTAQ, em favor da empresária individual H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.157.036/0001-95, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º. Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação “F¹B ELYON FERNANDES”, averbado com o respectivo contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania Fluvial, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023 (2029695).
Art.3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 13.09.2023, seção I

 

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