Deliberação SOG 192-2023

Deliberação SOG 192-2023

DELIBERAÇÃO Nº 192, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da  Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o  art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012957/2023-97, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.856-ANTAQ, de 17 de maio de 2021, de titularidade da empresa M DE SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001- 81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração de tipo societário e de embarcação da frota.
Art. 2º Condicionar o aditamento a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação “GOLFINHO DO MAR II”, averbado com o respectivo contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania Fluvial, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023 (2029630).
Art.3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 13.09.2023, seção I

 

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