Ementa AC-453-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. CESSÃO GRATUITA DE EDIFÍCIO EM ARRENDAMENTO PARA REALIZAR ATIVIDADE ACESSÓRIA E COMPLEMENTAR AO OBJETO DO CONTRATO. RECONHECIMENTO DE QUE A ATIVIDADE DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM LABORATÓRIO EXTERNO DE ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS SE CARACTERIZA COMO ACESSÓRIA E COMPLEMENTAR AO OBJETO DO CONTRATO, NÃO SENDO CONSIDERADA COMO UM SUBARRENDAMENTO. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO NÃO ONEROSO PELA ARRENDATÁRIA.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 550
Número do acórdão: 453-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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