Ementa AC-456-2023

Ementa AC-456-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA ACERCA DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, AUDITADOS DE FORMA INDEPENDENTE, PARA SOLICITAÇÃO DE OUTORGA PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA, NÃO ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CONHECIMENTO. NÃO EXIGÊNCIA DE BALANÇO PATRIMONIAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL DA EMPRESA QUE NÃO SEJA DE GRANDE PORTE E QUE PRETENDA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO, DE APOIO PORTUÁRIO OU DE CABOTAGEM.

Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 550
Número do acórdão: 456-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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