Ementa AC-463-2023

Ementa AC-463-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO EM PORTO PÚBLICO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR SUPOSTA CONDUTA IRREGULAR EM DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS DE ATRACAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 550
Número do acórdão: 463-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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