Ementa AC-470-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. REALIZAÇÃO DE OBRAS NO INTERIOR DE ARMAZÉM METÁLICO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE PORTUÁRIA. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO FATO. CIÊNCIA TÁCITA DAS OBRAS PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA. INSUBISISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 550
Número do acórdão: 470-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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