Ementa AC-471-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR. NÃO PROVIMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DE INOBSERVÂNICA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA TUTELA DE URGÊNCIA, NO TOCANTE À FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 550
Número do acórdão: 471-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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