AC-485-2023
ACÓRDÃO Nº 485/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017060/2022-79
2. Interessado: Concais S.A. Terminal de Passageiros
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pleito de posicionamento formal quanto à possibilidade de participar, como parte interessada, do processo de análise do Projeto Executivo de instalação da Passagem da Bunge Alimentos S.A., a fim de encontrar uma solução de engenharia para os equipamentos de cais que compatibilize as operações de passageiros com as de granéis sólidos vegetais, no cais Outeirinhos 2,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o requerimento apresentado pela arrendatária Concais S.A. Terminal de Passageiros visando sua inclusão na análise do Projeto Executivo de instalação da Passagem da Bunge Alimentos S.A., considerando as informações fornecidas pela Autoridade Portuária, as quais preveem que o aludido projeto proporcione mecanismos que garantam a continuidade das operações de embarcações de passageiros no cais de Outeirinhos 2; e
5.2. cientificar a arrendatária Concais S.A. Terminal de Passageiros e a Santos Port Authority/SPA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I
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