AC-491-2023
ACÓRDÃO Nº 491/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013186/2022-74
2. Interessado: Embraport – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. e Autoridade Portuária de Santos – Santos Port Authority – SPA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em face da Deliberação-DG nº 107/2022, referendada pelo Acórdão nº 438-2022-ANTAQ, que indeferiu medida cautelar para que fosse reconhecida a ilegalidade de cobrança integral de tarifas portuárias pela utilização da Infraestrutura Terrestre, seja com base na atual Tabela III, seja na antiga Tabela II, bem como, a determinar a cobrança proporcional da tarifa,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto Embraport – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.610/0001-98, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio Deliberação-DG nº 107/2022, referendada pelo Acórdão nº 438-2022-ANTAQ; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I
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