AC-498-2023

AC-498-2023

ACÓRDÃO Nº 498/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.013441/2023-60
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças – SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de concessão de medida cautelar para suspensão da Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022, em razão de supostos indícios de irregularidades nos requisitos do ato,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer da medida cautelar requerida pelo servidor Eduardo Bossard Bartolo;
5.2. cientificar o interessado quanto à presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I

 

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