Deliberação 74-2023
DELIBERAÇÃO Nº 74, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004425/2023-86, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pela empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A., modificando a redação do Acórdão nº 171/2023-ANTAQ, nos seguintes termos:
“5.1. conhecer o requerimento de autorização em caráter emergencial ou especial, eis que protocolado por procurador habilitado nos autos;
5.2. autorizar que a empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. realize a movimentação e armazenagem de carga geral na instalação portuária denominada TUP Aliseo, localizada na Via 5 Projetada, s/n, Lota A 12, parte, Bairro Distrito Industrial (Praia do Açu), São João da Barra/RJ, em caráter especial e emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da aprovação em vistoria técnica;
5.3. determinar que a empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. mantenha a ANTAQ informada acerca do andamento de seu requerimento perante o órgão ambiental, devendo trazer aos autos nova manifestação antes do vencimento do prazo concedido por aquele órgão;
5.4. determinar à Superintendência de Outorgas que diligencie junto à autorizatária para que as informações acerca do andamento do requerimento junto ao órgão ambiental sempre estejam atualizadas, devendo informar imediatamente à Diretoria eventual descumprimento dessa obrigação por parte da autorizatária ou manifestação desfavorável do órgão ambiental;
5.5. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e a interessada acerca da presente decisão.” (NR)
Art. 2º Declarar atendida a condicionante 5.2. acima, referente à aprovação em vistoria técnica, passando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar a partir da assinatura da presente deliberação.
Art 3º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 25.09.2023, seção I
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