Ementa AC-474-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SERVIÇO ADEQUADO. DANOS À CARGA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS EM DECORRÊNCIA DA FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. A ATRIBUIÇÃO REGULATÓRIA DA ANTAQ NÃO ABRANGE, EM TESE, O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PADECIDAS PELAS DENUNCIANTES DADO A NATUREZA JURÍDICA CÍVEL, DECORRENTE DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS POR PRIVADOS. INEXISTÊNCIA DO REQUISITO DO PERIGO DA DEMORA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE “DISCRIMINAÇÃO, BLOQUEIO OU PREJUÍZO” NAS OPERAÇÕES DE INTERESSE DAS NO TERMINAL OU NOS NAVIOS DAS DENUNCIADAS. REQUISITO DO PERIGO DE DANO AFASTADO. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO.
Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 551
Número do acórdão: 474-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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