Ementa AC-481-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA EM FACE DE AUTORIDADE PORTUÁRIA COM VISTAS À SUSPENSÃO DE LEILÃO DE ÁREA PORTUÁRIA. ELEMENTOS DA DENÚNCIA ESCLARECIDOS PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA. RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A INDISPONIBILIDADE PARCIAL DE ÁREA NO MOMENTO DA LICITAÇÃO OU DA ASSINATURA DO CONTRATO NÃO CONFIGURA ILEGALIDADE OU AFRONTA ÀS REGRAS REGULATÓRIAS. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO.
Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 551
Número do acórdão: 481-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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