Ementa AC-491-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA TARIFÁRIA PELO USO DA INFRAESTRUTURA TERRESTRE DE PORTO ORGANIZADO. REABERTURA DE DISCUSSÃO JÁ AMPLAMENTE DEBATIDA E DECIDIDA PELA AGÊNCIA. PRETENSÃO DE CRIAÇÃO DE UMA TARIFA PRÓPRIA OU DE RECEBIMENTO DE DESCONTOS PERMANENTES NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS NORMAS VIGENTES. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 551
Número do acórdão: 491-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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