AC-526-2023

AC-526-2023

ACÓRDÃO Nº 526/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.008352/2017-53
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió – APMC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do acompanhamento do cumprimento das determinações exaradas no Acórdão nº 673/2022-ANTAQ (SEI nº 1795590) quanto à recuperação da estrutura do píer do TGL, no Porto de Maceió,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. prorrogar o prazo concedido no item 5.2. do Acórdão nº 673/2022-ANTAQ até a assinatura do contrato de arrendamento da área MAC 12;
5.2. declarar atendidas as recomendações do sexto relatório de monitoramento;
5.3. declarar que persiste a necessidade de envio bimestral dos relatórios de monitoramento do píer TGL até que as obras de recuperação sejam iniciadas;
5.4. estabelecer o seguinte procedimento para casos em que a APMC descumpra a periodicidade bimestral de envio dos relatórios:
5.4.1. envio do relatório pela APMC com as devidas justificativas;
5.4.2. a SFC deverá verificar a necessidade, nesse caso, de interdição do píer TGL;
5.4.3. os autos devem ser encaminhados à Diretoria com posicionamento da setorial de fiscalização sobre as justificativas apresentadas pela APMC e eventuais medidas a serem adotadas; e
5.4.4. a Diretoria Colegiada decidirá sobre o acatamento das justificativas ou, se assim entender, pela abertura de processo sancionador a fim de averiguar eventual descumprimento de determinação exarada por esta Agência (periodicidade bimestral) e, em último caso, pela interdição do terminal;
5.5. determinar à APMC que, ao enviar o relatório de monitoramento à ANTAQ, caso esse contenha recomendações, informe as ações porventura já adotadas ou as ações a serem adotadas para seu cumprimento (ao menos em nível de planejamento), com a indicação de prazos para sua conclusão;
5.6. determinar que a SFC mantenha o acompanhamento quanto às limitações operacionais impostas ao TGL, com ações realizadas principalmente in loco, nos termos do item 5.3. do Acórdão nº 673/2022-ANTAQ; e
5.7. cientificar a APMC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I

 

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