Ementa AC-506-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DA REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU ELEMENTO NOVO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA.
Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 552
Número do acórdão: 506-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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