Ementa AC-518-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECORRENTE NÃO É PARTE NO PROCESSO E NÃO DEMONSTROU DE FORMA SATISFATÓRIA O SEU INTERESSE LEGÍTIMO PARA INTERVIR NOS AUTOS, CONFORME EXIGÊNCIA LEGAL. RESOLUÇÕES EM TELA FORAM OBJETO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, CONSOLIDANDO A LEGITIMIDADE DAS DECISÕES DA AGÊNCIA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO GABINETE DA RELATORA DE PROCESSO CORRELACIONADO PARA AVALIAÇÃO DA MATÉRIA SOB A ÓTICA DO DIREITO DE PETIÇÃO.
Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 552
Número do acórdão: 518-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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