Ementa AC-523-2023

Ementa AC-523-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PORTUÁRIA OCUPADA IRREGULARMENTE. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS OU INCONSISTÊNCIAS DE CARÁTER FORMAL OU LEGAL CAPAZES DE ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO PROVIMENTO.

Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 552
Número do acórdão: 523-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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