Ementa AC-529-2023

Ementa AC-529-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO.

Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 552
Número do acórdão: 529-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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