Ementa AC-529-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO.
Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 552
Número do acórdão: 529-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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